Acompanhamos todo o processo de separação com empatia, agilidade e foco em garantir seus direitos. Além disso, buscamos sempre preservar sua estabilidade emocional e patrimonial.
Reconhecimento e dissolução de união estável
Atuamos na formalização ou no encerramento da união estável, garantindo, assim, uma partilha justa dos bens e o devido reconhecimento legal da relação.
Pensão alimentícia
Cuidamos da obtenção, revisão ou exoneração da pensão com estratégias precisas, como análise patrimonial e investigação de renda. Dessa forma, garantimos o valor justo, sem desgastes desnecessários.
Guarda e regularização de visitas
Protegemos o melhor interesse da criança, buscando, assim, acordos equilibrados e juridicamente seguros sobre guarda e convívio familiar.
Reconhecimento de Paternidade
Ajudamos a reconhecer oficialmente os laços familiares, trazendo, assim, dignidade, segurança jurídica e paz para quem precisa desse direito garantido.
Revisão e exoneração de pensão alimentícia
Para quem não consegue mais arcar com o valor atual da pensão ou entende que ele não reflete mais a realidade, buscamos, assim, a revisão ou exoneração de forma estratégica e fundamentada.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Fui traída(o). Ele(a) perde tudo por isso?
Não. A traição, por mais dolorosa que seja, não altera automaticamente a divisão de bens. O regime de bens escolhido durante o casamento é o que define o que será dividido. Em alguns casos, é possível discutir danos morais, mas não a perda total do patrimônio.
2. Só morávamos juntos, mas agora nos separamos. Preciso dividir meus bens com ela(e)?
Depende. Se a união foi estável e houver prova da vida em comum com intuito de constituir família, é possível que haja divisão de bens adquiridos durante a convivência, especialmente sob o regime da comunhão parcial. Cada caso exige análise detalhada da situação.
3. Coloquei bens no nome de outras pessoas. Vou ter que dividir mesmo assim?
Se houver provas de que esses bens realmente pertencem a você, mesmo estando em nome de terceiros, eles podem sim ser incluídos na partilha. O juiz pode desconsiderar essa manobra.
4. O outro não quer assinar o divórcio. E agora?
Você não precisa do consentimento dele(a) para se divorciar. Quando não há acordo, o divórcio pode ser feito judicialmente, e o juiz dará andamento mesmo com a recusa de uma das partes.
5. Temos filhos menores. Isso atrasa o divórcio?
O divórcio pode acontecer mesmo com pendências sobre guarda ou pensão, que serão resolvidas depois pelo juiz. Com um bom acompanhamento jurídico, o processo segue normalmente.
6. Para fazer divórcio em cartório, preciso de advogado?
Sim. Mesmo no divórcio consensual em cartório, a lei exige a presença de pelo menos um advogado (que pode ser o mesmo para ambas as partes).
7. Fui intimado(a) sobre o processo de divórcio. O que devo fazer?
Procure um advogado o quanto antes. Você tem prazo para se manifestar, e o silêncio pode prejudicar seus direitos na partilha de bens, guarda ou pensão.
8. Construí no terreno da minha sogra durante o casamento. Agora vamos nos separar. Tenho algum direito?
Sim, é possível ter direito à indenização ou à parte do valor investido na construção, mesmo que o terreno não seja seu. Cada caso precisa ser analisado com atenção para garantir seus direitos.
Olá, sou Rutiele Souza, advogada especializada em Direito de Família e Sucessões.
Ao longo da minha trajetória, fui servidora do TJCE, onde adquiri experiência prática em Direito de Família, Civil e Penal, e desenvolvi uma visão estratégica e prática em casos judiciais complexos.
Como advogada, conduzo processos com comprometimento técnico, escuta ativa e sensibilidade às particularidades de cada cliente.
Se você está em Fortaleza ou na região metropolitana e prefere um atendimento presencial, será um prazer recebê-lo em um de nossos escritórios parceiros.
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